terça-feira, 4 de março de 2014

QUARESMA, JEJUM E ABSTINÊNCIA

Iniciamos amanhã a Quaresma, que se estenderá até a Hora Média da Quinta-feira Santa, tempo litúrgico que se reveste de especial piedade pela Igreja, "de modo especial se dediquem à oração, exercitem obras de piedade e de caridade, se abneguem a si mesmos, cumprindo mais fielmente as próprias obrigações e sobretudo observando o jejum e a abstinência". O Código do Direito Canônico norteia as práticas penitenciais:

Cân. 1250: os dias e tempos de penitência na Igreja universal são todas as sextas-feiras do ano e o tempo da Quaresma;

Cân. 1251: guarde-se a abstinência de carne ou de outro alimento segundo as determinações da Conferência episcopal, todas as sextas-feiras do ano, a não ser que coincidam com algum dia enumerado entre as solenidades; a abstinência e o jejum na quarta-feira de Cinzas e na sexta-feira da Paixão e Morte de Nosso
Senhor Jesus Cristo;

Cân. 1252: estão obrigados à lei da abstinência os que completaram catorze anos de idade; à lei do jejum estão sujeitos todos os maiores de idade até terem começado os sessenta anos. Todavia os pastores de almas e os pais procurem que, mesmo aqueles que por motivo de idade menor não estão obrigados à lei da abstinência e do jejum, sejam formados no sentido genuíno da penitência;

Cân. 1253: a Conferência episcopal pode determinar mais pormenorizadamente a observância do jejum e da abstinência, e bem assim substituir outras formas de penitência, sobretudo obras de caridade e exercícios de piedade, no todo ou em parte, pela abstinência ou jejum.

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