Quando a Diocese se torna vacante pela renúncia, transferência ou morte do Bispo Diocesano, e a Santa Sé não dispôs de outro nome, nomeando, por exemplo, imediatamente, o governo interino da Diocese passa para o Colégio dos Consultores (cân
on 502, § 1). O Colégio dos Consultores deve agir colegialmente. A eleição do Administrador Diocesano compete, no caso concreto da Diocese de Caicó ao Colégio dos Consultores como prevê o cânon 502, § 3. A convocação para a eleição foi feita por quem possui a presidência do Colégio dos Consultores (cânon 502, § 2), a saber, geralmente o sacerdote mais antigo em ordenação. Esse colégio elegeu hoje pela manhã o Administrador Diocesano. Pe. Ivanoff da Costa Pereira.
Ele irá ficar a frente dos trabalhos da Diocese até a chegada do 7º Bispo Diocesano que será escolhido pelo Papa Bento XVI.
Rezemos por Pe. Ivanoff para que Deus o ilumine e o Espírito Santo de Deus o fortaleça na fé.
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